
A Ação de inventário e partilha é um procedimento judicial (ou extrajudicial, em alguns casos) utilizado para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e, ao final, realizar a divisão do patrimônio entre os herdeiros ou legatários, conforme a lei ou testamento.
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📘 Descrição da Ação de Inventário e Partilha
1. Conceito
A ação de inventário e partilha tem como objetivo a regularização jurídica da herança após o falecimento de uma pessoa, apurando:
• Os bens deixados (imóveis, veículos, contas, etc.);
• As dívidas e obrigações do falecido;
• Os herdeiros legítimos e/ou testamentários;
• E, por fim, a partilha desses bens entre os herdeiros.
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✅ Inventário Judicial:
Obrigatório quando:
• Há herdeiros menores ou incapazes;
• Existe testamento;
• Não há consenso entre os herdeiros;
• Exige-se intervenção do juiz.
3. Partes Envolvidas
• Inventariante: Responsável pela administração dos bens durante o processo;
• Herdeiros e legatários: Recebem os bens conforme a partilha;
• Advogado(s): Representa as partes e acompanha o processo.
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4. Etapas da Ação Judicial
1. Abertura do inventário (até 2 meses após o falecimento, para evitar multa fiscal);
2. Nomeação do inventariante;
3. Levantamento dos bens, dívidas e herdeiros;
4. Avaliação dos bens;
5. Pagamento de dívidas e tributos (como o ITCMD);
6. Elaboração e homologação do plano de partilha;
7. Registro da partilha nos órgãos competentes (cartórios, Detran, bancos, etc).
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⚖️ Fundamentação Legal
• Código de Processo Civil (CPC/2015) – Arts. 610 a 673;
• Código Civil – Arts. 1.784 a 2.027;
• Lei n.º 11.441/2007 – Regula o inventário extrajudicial.
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📌 Observação:
Material produzido para fins acadêmicos e profissionais. É necessário adaptar ao caso concreto com acompanhamento jurídico especializado.
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